Token Adleman $ADMAN shoots $0.00503137 (24h: +1,546.92%) https://coinbrain.com/coins/0x153b6df133b8a524acd1a9bb901a3cd7687c0de2
Referente á Denúncias de Retirada de Direitos. http://proclame281119.blogspot.com/?m=1
Prezado(s),
Boa tarde,
Confirmo recebimento e leitura. De ordem, à Ouvidoria, nos termos da Portaria GC 70/2019*.
Atenciosamente,
GC – Gabinete da Corregedoria TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territorios |
*Parágrafo único. As demandas encaminhadas ao endereço eletrônico da Corregedoria serão submetidas à análise prévia da Ouvidoria-Geral do Tribunal. (NR)
[Doc] Corregedoria-Geral de Justiça do Sergipe; SEI nº 0015325-82.2022.8.25.8825 https://opensea.io/assets/ethereum/0x495f947276749ce646f68ac8c248420045cb7b5e/111192533164618672259411913872784755903471259334462008438966380804334233321473/
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Praça Fausto Cardoso, 112 – Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes – Bairro Centro – Aracaju – SE – CEP 49010080 – www.tjse.jus.br
ASSESSORIA JURÍDICA – CGJ
DECISÃO
Processo nº: 0015325-82.2022.8.25.8825 |
Requerente(s): | JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO |
Tratam os presentes autos de manifestação encaminhada por e-mail, através da qual o Sr. Joaquim Pedro de Morais Filho aduz que o Juiz de Direito da Comarca de Mirassol/SP, Dr. Marcelo Haggi Andreotti, praticou tortura e, também, denuncia outras supostas irregularidades. Verifica-se que foi expedida certidão (1649071) nestes autos informando que na documentação juntada ao processo não se faz qualquer menção à servidores ou membros deste Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Pois bem. Observo que há uma exposição de fatos que não se relacionam com as atividades de nenhum servidor ou magistrado deste Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e, desta forma, não há indícios que ensejem a atuação deste órgão correcional. Ante as razões expendidas, não sendo a hipótese vertente, caso de atuação desta Corregedoria-Geral de Justiça, determino o arquivamento. Comunique-se ao manifestante. Por fim, considerando que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo consta como destinatária do e-mail, determino a conclusão do presente SEI nesta CGJ/SE. Cumpra-se. |
|
Documento assinado eletronicamente por DIÓGENES BARRETO, Corregedor Geral de Justiça, em 30/06/2022, às 11:26, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. |
|
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjse.jus.br/autenticacao-de-documentos informando o código verificador 1649073 e o código CRC 2E814442. |
0015325-82.2022.8.25.8825 “Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o Meio Ambiente” |
1649073v5 |
De ordem do Corregedor-Geral da Justiça de Sergipe, Des.Diógenes Barreto, encaminhamos cópia da Decisão 1649073 proferida nos autos do SEI nº 0015325-82.2022.8.25.8825.
Att.
Assessoria Jurídica Judicial
Corregedoria-Geral da Justiça
Tribunal de Justiça de Sergipe
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE
Acusamos o recebimento do presente e-mail, contudo, informamos que o presente pedido foge ao âmbito desta Corregedoria.
DICOGE Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça |
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
DICOGE TELEFONE: (11) 3489-2042 |
Praça Pedro Lessa, 61 – Centro – São Paulo/SP – CEP: 01032-030 |
|
E-mail: dicoge@tjsp.jus.br
|
CUIDADO: Este e-mail se originou fora do TJSP. Não clique em links ou abra anexos a menos que conheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. |
[Doc] Relato sobre O exame de Insanidade Mental de 5 minutos feito pelo IMESC sobe condiçoes de Tortura! https://opensea.io/assets/ethereum/0x495f947276749ce646f68ac8c248420045cb7b5e/111192533164618672259411913872784755903471259334462008438966380803234721693697/