O processo 1500106-18.2019.8.26.0390 teve a SETENÇA ANULADA, do jeito que tracei; Anularam para Impedir Que o Processo corra em Outras Estancia, alem de Acoberta o Crime de Tortura que sofri, eu, Joaquim Pedro. Anularam. Heitor Donizete se omitiu.

O processo 1500106-18.2019.8.26.0390 teve a SETENÇA ANULADA, do jeito que tracei; Anularam para Impedir Que o Processo corra em Outras Estancia, alem de Acoberta o Crime de Tortura que sofri, eu, Joaquim Pedro. Anularam. Heitor Donizete se omitiu.


Fw: Portal e-Saj – Andamento Processual


De: e-SAJ <esaj@tjsp.jus.br>
Enviado: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 06:16
Para: joaquim pedro de morais filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Cc: joaquim pedro de morais filho <pedrodefilho@gmail.com>
Assunto: Portal e-Saj – Andamento Processual

 

Prezado(a) joaquim pedro de morais filho,

O sistema PUSH está disponibilizando novas informações, as quais são listadas abaixo:

Processo: 1004702-07.2019.8.26.0066
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime  
Assunto: Calúnia  
Novas Movimentações
27/09/2022 11:50   Ato ordinatório  
Ato Ordinatório – Arquivamento – JECRIM  
 
27/09/2022 11:54   Certidão de Cartório Expedida  
Processo Digital – Certidão Genérica – Crime  
 
27/09/2022 11:55   Certidão de Cartório Expedida  
Certidão – conferência dos dados do autor do fato  

AVISO – O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passíveis de sanções.
Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.

Aposta quanto que no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 de 2000 mil folhas tera uma setença de 5 paginas….Eles não leem nada….minhas Defesas tem mais de 30 folhas….a replica do TJSP, 2 é muito, somente na replica do processo de Google Argumentaram.

Aposta quanto que no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 de 2000 mil folhas tera uma setença de 5 paginas….Eles não leem nada….minhas Defesas tem mais de 30 folhas….a replica do TJSP, 2 é muito, somente na replica do processo de Google Argumentaram. PARCIALIDADE E INFLUENCIA

Ancioso pra Recorrer em outras estancias no processo 1500106-18.2019.8.26.0390! Vai ter condena! Porque o processo envolve “Trafico de Influemcia e crime de Parcialidade no TJSP”. ANCIOSO PRA RECORRER!

Ancioso pra Recorrer em outras estancias no processo 1500106-18.2019.8.26.0390! Vai ter condena! Porque o processo envolve "Trafico de Influemcia e crime de Parcialidade no TJSP". ANCIOSO PRA RECORRER!


Esse filho da PUTA DESSE JUIZ E ADVOGADO, AINDA VÃO PAGAR PELOS SEUS CRIMES!

PROCESSO nº 0001176-19.2022.2.00.0826 – (ARQUIVAMENTO) https://opensea.io/assets/ethereum/0x495f947276749ce646f68ac8c248420045cb7b5e/111192533164618672259411913872784755903471259334462008438966380823025930993665/

PROCESSO nº 0001176-19.2022.2.00.0826 – (ARQUIVAMENTO) https://opensea.io/assets/ethereum/0x495f947276749ce646f68ac8c248420045cb7b5e/111192533164618672259411913872784755903471259334462008438966380823025930993665/

Re: decisão de arquivamento – autos PJECOR nº 0001176-19.2022.2.00.0826 – SEMA 1.1.1

A exclusão dessa nota de 1 pagina nada interfere  passado desse Verme, MARCELO HAGGI ANDREOTTI. O TAL TEM ATENCENDENTES CRIMINAIS COMO CONSTATADO, COMO VIROU JUIZ? AMIZADE! ISSO NÃO É CRIME! 
DESEJO RECORRER.


De: SEMA – REPRESENTACAO <sema.representacao@tjsp.jus.br>
Enviado: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 17:05
Para: Joaquim Pedro de Morais Filho <pedrodefilho@hotmail.com>
Assunto: ENC: decisão de arquivamento – autos PJECOR nº 0001176-19.2022.2.00.0826 – SEMA 1.1.1

 

REF: Autos PJECOR nº 0001176-19.2022.2.00.0826 – SEMA 1.1.1 (ciência de v. decisão de arquivamento)



SOLICITAMOS A GENTILEZA DE CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTA MENSAGEM 

             Ilustríssimo Senhor JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO 

   

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia da v. decisão de arquivamento proferida nos autos em epígrafe,  para conhecimento.

 

           

 Respeitosamente, 

 

FERNANDO MURILHO BELINELO

Escrevente Técnico Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

SEMA 1.1.1 – Serviço de Representação e Processos Administrativos Disciplinares contra Magistrados

Rua Direita, nº 250/256 – 20º andar – Sé – São Paulo/SP – CEP: 01002-903

Tel: (11) 4635-6209

E-mail: fbelinelo@tjsp.jus.br


AVISO – O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passíveis de sanções.
Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.

Enc: Portal e-Saj – Andamento Processual

Enviado do meu Telefone LG

—— Mensagem original——
De: e-SAJ
Data: sáb, 24 de set de 2022 05:31
Para: joaquim pedro de morais filho;
Cc:joaquim pedro de morais filho;
Assunto:Portal e-Saj – Andamento Processual

Prezado(a) joaquim pedro de morais filho,

O sistema PUSH está disponibilizando novas informações, as quais são listadas abaixo:

Processo: 1004702-07.2019.8.26.0066
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime  
Assunto: Calúnia  
Novas Movimentações
23/09/2022 09:26   Proferido Despacho de Mero Expediente  
Vistos. Fls. 437/438: Conforme se verifica dos autos e certidão de fls. 440, a parte cumpriu a transação penal, tendo sido efetuado os pagamentos das 1ª e 2ª parcelas diretamente à entidade beneficiária e feito depósito judicial das 3ª e 4ª parcelas. Desta forma, tendo sido destinada na integralidade a quantia referente à transação penal à aludida entidade, conforme certificado pela serventia, não há falar em remanescente. No mais, após as comunicações e anotações de praxe, bem como a expedição de certidão de honorários do advogado nomeado, arquivem-se os autos. Intimem-se.  
 
23/09/2022 10:37   Remetido ao DJE  
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/438: Conforme se verifica dos autos e certidão de fls. 440, a parte cumpriu a transação penal, tendo sido efetuado os pagamentos das 1ª e 2ª parcelas diretamente à entidade beneficiária e feito depósito judicial das 3ª e 4ª parcelas. Desta forma, tendo sido destinada na integralidade a quantia referente à transação penal à aludida entidade, conforme certificado pela serventia, não há falar em remanescente. No mais, após as comunicações e anotações de praxe, bem como a expedição de certidão de honorários do advogado nomeado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Wladimir Rabaneda (OAB 260824/SP), Ricardo Marques de Mello (OAB 280100/SP)  

AVISO – O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passíveis de sanções.
Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.